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Foto do escritorWallison Daniel

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Condomínios e moradores podem ser obrigados a denunciarem esse tipo de crime

Atualizado: 16 de jul. de 2020

ENTENDA


Na ultima quarta-feira (08/07), por meio de reunião remota o Senado Federal aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga CONDOMÍNIOS, SÍNDICOS e MORADORES a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes.



O presente projeto é de autoria do senador Luiz de Carmo (MDB-GO), que consiste em fortalecer e apoiar ainda mais as vítimas desse tipo de violência doméstica e familiar contra a mulher. Caso haja qualquer tipo de negligencia ou descumprimento das obrigações legais, por parte do síndico ou administrador, o mesmo poderá ser afastado da função e o condomínio será penalizado com multa.


O referido texto aprovado no Senado serviu para modificar o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), com intuito de punir quem omitir socorro à vítima de violência doméstica e familiar, sejam em condomínios residenciais ou comerciais (de prédios ou casas).


A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi à relatora no Plenário, o projeto apoio mais de 14 emendas expostas no texto original do projeto, para que assim tenha mais alcance e possa incluir também no texto da lei crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental. Tais ementas foram apresentadas pelos seguintes senadores: Weverton (PDT-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Kátia Abreu (PP-TO), Wellington Fagundes (PL-MT), Rose de Freitas (Podemos-ES), Jean Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).



DICA


Em anexo a matéria, segue uma cartilha de “Confinamento sem violência contra a mulher” produzida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, devido o crescimento de casos no período de isolamento social da atual pandemia. A cartilha traz informações importantes para melhor compreensão da temática e como agir perante uma situação de violência. Também informa em detalhes os tipos de violências existentes e onde pode ser denunciado (Disck Denúncia 190/180). Faço o DOWNLOAD agora da cartilha e compartilhe!




Arte: Wallison Daniel

Assessoria: Maiara Cristina

Fonte: Agência Senado


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