LOCAÇÃO
São inúmeras as duvidas tanto do proprietário, quanto do inquilino na hora de consertar os reparos de um imóvel. Afinal, de quem é a responsabilidade dos reparos do imóvel alugado?
A resposta é, DEPENDE! Ambos possuem responsabilidade pré-definidas, enquanto o proprietário deve arcar com todos os custos para manter o imóvel em condições de uso, o inquilino possui a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Nesse texto você irá descobrir as responsabilidades de reparos de um imóvel, respeitando os direitos e deveres de cada um dos envolvidos no negócio jurídico.
REPAROS DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
O proprietário de um imóvel possui inúmeras responsabilidades para com seu inquilino, principalmente, com relação aos reparos básicos do imóvel a ser locado. O mesmo deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de uso para seu inquilino. Mas, quais são esses reparos?
Listamos abaixo alguns:
Conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
A troca de disjuntores danificados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
Troca de tomadas de energia elétrica quando estragadas, por outras de mesmo padrão.
Troca ou conserto da hidra do vaso sanitário, bem como, as borrachas de vedação e registro de água com instalação externa (que não precise quebrar a parede). quebrados ou lascados.
Fazer a troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
Fazer o conserto das fechaduras internas e chaves.
Troca de cerâmicas ou azulejos que forem trincados ou quebrados.
Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha.
Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
Realizar a limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa (casas).
Fazer a manutenção da área externa do imóvel (casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento.
Limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado.
REPAROS DE RESPONSABILIDADE DO INQUILINO:
Durante a locação de um imóvel surgem vários reparos a serem feitos, pensando nisso, listamos alguns dos principais reparos que são de responsabilidade do locatário, tais como limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação e também:
Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias.
Troca de miolos de fechadura.
Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros.
Instalação/substituição de assentos sanitários.
Dedetização em caráter preventivo ou corretivo.
Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (trocas de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.).
Manutenção do mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas.
Vedação ineficiente de pias, cubas, vasos sanitários, box.
Manutenção ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos.
Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos.
Manutenção do mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz.
Manutenção de eletrodomésticos.
Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida.
Manutenção de cortinas e persianas que estejam com mau funcionamento.
Manutenção de portões externos ou internos que estejam com defeito, sendo manuais ou elétricos.
Por fim, quando se trata de dedetização envolvendo pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc... A regra é clara e simples, será de responsabilidade de quem habita no imóvel!
Lembrando que esse rol de manutenção é exemplificativo e não taxativo, podendo haver outros tipos de manutenção de responsabilidade do inquilino.
Assessoria: Maiara Cristina.