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Quem é o responsável pelos reparos no imóvel locado?




LOCAÇÃO


São inúmeras as duvidas tanto do proprietário, quanto do inquilino na hora de consertar os reparos de um imóvel. Afinal, de quem é a responsabilidade dos reparos do imóvel alugado?


A resposta é, DEPENDE! Ambos possuem responsabilidade pré-definidas, enquanto o proprietário deve arcar com todos os custos para manter o imóvel em condições de uso, o inquilino possui a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.


Nesse texto você irá descobrir as responsabilidades de reparos de um imóvel, respeitando os direitos e deveres de cada um dos envolvidos no negócio jurídico.


REPAROS DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO


O proprietário de um imóvel possui inúmeras responsabilidades para com seu inquilino, principalmente, com relação aos reparos básicos do imóvel a ser locado. O mesmo deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de uso para seu inquilino. Mas, quais são esses reparos?


Listamos abaixo alguns:

  • Conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.

  • A troca de disjuntores danificados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.

  • Troca de tomadas de energia elétrica quando estragadas, por outras de mesmo padrão.

  • Troca ou conserto da hidra do vaso sanitário, bem como, as borrachas de vedação e registro de água com instalação externa (que não precise quebrar a parede). quebrados ou lascados.

  • Fazer a troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.

  • Fazer o conserto das fechaduras internas e chaves.

  • Troca de cerâmicas ou azulejos que forem trincados ou quebrados.

  • Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha.

  • Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)

  • Realizar a limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa (casas).

  • Fazer a manutenção da área externa do imóvel (casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento.

  • Limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.

  • Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado.


REPAROS DE RESPONSABILIDADE DO INQUILINO:


Durante a locação de um imóvel surgem vários reparos a serem feitos, pensando nisso, listamos alguns dos principais reparos que são de responsabilidade do locatário, tais como limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação e também:


  • Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias.

  • Troca de miolos de fechadura.

  • Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros.

  • Instalação/substituição de assentos sanitários.

  • Dedetização em caráter preventivo ou corretivo.

  • Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (trocas de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.).

  • Manutenção do mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas.

  • Vedação ineficiente de pias, cubas, vasos sanitários, box.

  • Manutenção ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos.

  • Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos.

  • Manutenção do mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz.

  • Manutenção de eletrodomésticos.

  • Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida.

  • Manutenção de cortinas e persianas que estejam com mau funcionamento.

  • Manutenção de portões externos ou internos que estejam com defeito, sendo manuais ou elétricos.


Por fim, quando se trata de dedetização envolvendo pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc... A regra é clara e simples, será de responsabilidade de quem habita no imóvel!

Lembrando que esse rol de manutenção é exemplificativo e não taxativo, podendo haver outros tipos de manutenção de responsabilidade do inquilino.





Assessoria: Maiara Cristina.

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