ENTENDA
Que o proprietário de um imóvel possui inúmeras obrigações perante a Lei, isso já sabemos. Mas e o Inquilino, como fica na Lei? Vamos descobrir!
Pensando em determinar os direitos e deveres ao locatário de um imóvel. Foi que em 18 de Outubro de 1991, entrou em vigor a Lei 8.245, mais conhecida como a Lei do Inquilinato, que informa no seu artigo 23 as obrigações do Inquilino. Além disso, caso não haja o cumprimento da mesma, o Inquilino poderá sofrer multa e ter o contrato rescindido.
Veja abaixo todas as devidas obrigações:
Pagar pontualmente o aluguel;
Cuidar do imóvel como se fosse dono;
Não alterar a destinação e uso do imóvel;
Informar sobre danos de responsabilidade do locador para manutenção;
Devolver o imóvel no estado em que recebeu;
Não Fazer modificações no imóvel sem aprovação do proprietário;
Consertar os danos causados no imóvel por si, pelos seus parentes ou visitantes;
Pagar taxa ordinária de condomínio;
Pagar energia, gás, água e esgoto;
Permitir vistoria do locador mediante combinação prévia de dia e hora.
Cumprir a convenção e regulamento interno do condomínio.
Pagar o prêmio do seguro de fiança;
Entregar ao Locador as cartas, cobranças, intimações, e exigências de autoridade pública;
SE LIGA NA DICA!
Para compreender melhor o dispositivo da Lei, você pode acessar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. No site oficial do Planalto você poderá ler a lei completa. Aproveite!
Assessoria: Maiara Cristina.
Imagem: Reprodução da Internet.
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