Uma grande dificuldade da vida condominial é quando algum condômino ao invés de ajudar vem para atrapalhar, principalmente quando se candidata a presidente e secretário da mesa e não entregam a ata. Não sei se isso já aconteceu no seu condomínio, mas hoje vou ensinar o que fazer quando isso acontecer em seu condomínio, com base em fundamento jurídico e prático.
Em regra a ata deve ser redigida no exato momento em que a assembleia acontece para que o síndico possa então compartilhar o que foi deliberado até oitos dias subsequentes a assembleia conforme determina o art. 24, §2º da Lei de Condomínio n. 4.591/64.
Ocorre que por conta da nomeação de um secretário e presidente de mesa que nem sempre estão preparados com a função ou até mesmo uma administradora, que embora tenha prática, começaram a adotar o costume de gravar a assembleia por meio de áudio e/ou vídeo para fazer a ata com calma e entregar ao síndico para que divulgue aos condôminos dentro do prazo legal.
Aí é que vem o problema. E quando o secretário, presidente ou administradora não entregam a ata dentro do prazo legal de oito dias para o síndico fazer a comunicação aos condôminos?
Pois bem, o síndico deve estar monitorando esse prazo com envio de lembretes para o responsável pela elaboração da ata, para fins de lembrá-lo sobre o prazo legal e registro de que está cobrando. Caso chegue os oitos dias e o responsável não entregue a ata, deve o síndico fazer uma notificação no nono dia para o responsável pela elaboração da ata e principalmente para o presidente da mesa para que os mesmos entreguem a ata no prazo inegociável de 24horas sob pena de responsabilidade civil e criminal de possível crime previsto no art. 305 do Código Penal.
Ainda no nono dia após a assembleia deve o síndico comunicar a todos os condôminos sobre o ocorrido, inclusive juntando a cópia dos lembretes enviados para o responsável e informar ainda sobre a notificação. (Obs.: o que os condôminos querem e esperam de um síndico é que o mesmo tenha cobrando e tomado alguma atitude).
Pela prática após uma notificação bem elaborada, geralmente o presidente da mesa entrega a ata assinada, mas ainda temos outro porém e entraves! A ata por ter sido entregue após o prazo, pode ser que a ata não exprima a verdade, tenha fatos controversos ou omitidos, o que não pode acontecer.
Nesse caso, deve novamente o presidente da mesa ser notificado para que ajuste a ata nos exatos termos do que aconteceu e foi deliberado em assembleia sob pena de responder criminalmente por falsidade ideológica nos termos do art. 299 do CP.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular
Caso o responsável ainda sim não entregue a ata, uma maneira mais rápida do que um processo judicial para resolver o caso é o síndico comunicar o fato a polícia e convocar uma nova assembleia para fins de em decisão nomear um novo presidente e secretário para que faça a ata.
Um plano B é mover uma ação judicial de obrigação de fazer contra o presidente e secretário para que o juiz obrigue sob pena de multa os responsáveis para entregarem o documento, mas como é de conhecimento de todos um processo pode demorar anos e aquela ata ser de extrema importância para a adoção de determinadas medidas pelo condomínio.
Obs.: Pode o condomínio mover uma ação cível contra o presidente e secretário da mesa para que sejam responsabilizado a pagar por todo e qualquer custo extra, como convocação de uma nova assembleia para solucionar o problema que criaram.