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Foto do escritorWallison Daniel

Governo do Estado sanciona a Lei 5.220/2020 que reduz as taxas cartoriais de imoveis.





NOTICIA


Foi sancionado na última terça-feira (01/09), pelo Governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, a Lei Estadual de nº 5.220/2020 que reduz em 30% as taxas cartoriais de notas e registros públicos no Amazonas. A cerimonia aconteceu na sede do Governo e teve a participação do presidente do Sindicato da Indústria de Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-Am), Frank Souza.


A presente lei foi elaborada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e teve como relator da PL na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). Segundo o deputado, os valores são muito altos e as pessoas estão deixando de usar o serviço local, para usar em outros estados.


“Só para se ter uma ideia, aquilo que em Boa Vista custa R$ 1 mil, aqui em Manaus custa R$ 21 mil. As pessoas estão saindo de Manaus para fazer o mesmo registro. É indefensável o discurso dos cartórios de Manaus. Tem um cartório que tem o faturamento de R$ 15 milhões por mês. Nenhuma empresa fatura R$ 15 milhões só com papel”, informou Serafim.


A decisão de alterar as taxas veio a partir de uma analise de mercado, segundo os levantamentos feitos das taxas cartoriais de imóveis no Amazonas, as mesmas foram consideradas altíssimas e prejudicavam na regulamentação dos imóveis. Tudo indica que tais taxas afastavam o contribuinte de está em dias com os impostos de seus imóveis, com isso só aumentava ainda mais a inadimplência cartorial de imóvel no estado.








Assessora: Maiara Cristina.

Arte: Walisson Daniel.

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