Ano novo está vindo e com a virada do ano surge uma obrigação muito importante para todos os condôminos que é a prestação de contas do síndico para todos os condôminos.
A prestação de contas é um ato muito importante para vida condominial, tanto que está prevista no art. 1.350 do Código Civil, pois é assim que o síndico vai dá transparência de tudo o que ele fez durante o ano para os condôminos, de que forma gastou o dinheiro da coletividade, o que fez de melhorias e se deixou saldo em caixa para a gestão seguinte.
E como fazer a prestação de contas? Vamos ver passo a passo.
1. Previsão Orçamentária Aprovada.
Bem, para fazer uma prestação de contas o síndico deve ter em mãos a previsão orçamentária aprovada no início do ano, pois é com base nesse documento que os condôminos irão confrontar os gastos feito pelo síndico se estão em conformidade ou não.
2. Relatório de Receitas
Nesta etapa deve-se fazer um relatório de receitas ou dinheiro que entrou no caixa do condomínio. Pode ser divido por categorias, exemplo: taxas condominiais, acordos, rendimentos de investimentos, indenizações etc.
3. Relatório de Despesas
Este relatório é o que causa mais confusão nas assembleias, pois em regra o síndico só pode gastar o que foi aprovado na previsão orçamentária. Acontece que em alguns casos o síndico acaba gastando além da previsão, realiza obras sem aprovação de assembleia, contrata serviços superfaturados, paga multas por sua negligência etc. Esse relatório deve ser fiel, logo deve constar os gastos previstos e os não previstos na previsão orçamentária para que o síndico justifique e os condôminos deliberem se aprovam ou não aqueles gastos.
4. Balancete
O balancete é o resumo dos relatórios de receitas e despesas do condomínio, para que os condôminos possam visualizar melhor o equilíbrio entre a receita, despesa e saldo de cada mês, bem como, o que sobrou em caixa no final do exercício.
5. Inadimplência
Nessa parte o síndico deve divulgar somente o valor da inadimplência bem como a porcentagem ou quantidade de unidades inadimplentes, sem, no entanto, expor o nome do proprietário. Deve ainda o síndico informar aos condôminos quais ações tomou ou irá providenciar para reduzir a inadimplência.
6. VOTAÇÃO DE APROVAÇÃO OU NÃO DAS CONTAS.
Após o síndico apresentar a prestação de contas o presidente da assembleia deve abrir para votação se os condôminos aprovam ou não os gastos do síndico. É importante ressaltar nessa questão que o que mais vemos são condôminos reprovando contas de síndicos por conta de desavenças durante o ano, o que deve ser afastado.
Caso as contas apresentadas pelo síndico não esteja na conformidade, seja porque não apresentou o comprovante do gasto, seja porque gastou mais do que devia, deve a assembleia dar um prazo ao síndico para que corrija, devolva valores e reapresente as contas. Não sendo cumprido a determinação, aí sim a reprovação é medida que se impõe para que o condomínio possa acionar judicialmente o síndico a reparar os danos causados.
DICA! Para que a assembleia não leve tempo demasiado, é sugerido que a depender do porte do condomínio, o síndico alguns dias antes da assembleia, deixe disponível para consulta na administração do condomínio os relatórios e pastas de prestação de contas para os condôminos analisarem, se for digital que disponibilize o acesso aos condôminos, assim, no dia da assembleia, o síndico apresenta os relatórios somente para que os condôminos tirem suas dúvidas, aponte seus questionamentos e leve para deliberação.
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