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Foto do escritorWallison Daniel

Como destituir o síndico do condomínio?

É triste ver o condomínio ficar em desordem ou abandonado por má-gestão do síndico. Embora o síndico tenha um mandato de dois anos conforme o art. 1.347 do Código Civil em harmonia com a sua convenção condominial, esse mandato não é absoluto e o síndico pode ser destituído a qualquer tempo, porém há de ser observado algumas formalidades para que este não permaneça no poder.





Pois bem, se você está lendo este post porque já está cansado da má gestão do síndico no seu condomínio, saiba que a destituição do mesmo não é algo tão completo, só necessita se observar o passo a passo que irei mostrar abaixo:


PASSO 1. Identificar os motivos que podem levar a destituição.


O art. 1.349 do Código Civil prevê a possibilidade da destituição do síndico em três casos:


a) Irregularidades: Acontece quando o síndico desobedece as leis, a convenção, regulamento interno, deliberações em assembleia, ou pratica atos que cause prejuízos ao condomínio.

Ex. Síndico que fez gastos sem aprovação da assembleia; desvia dinheiro; que constrange ilegalmente os condôminos com condutas desrespeitosas; foge dos bons costumes e pratica qualquer ato previsto como crime ou infração penal; desonra o nome do condomínio com comportamento anti sociais;


b) Não prestar contas: De acordo com o art. 1.348, VIII do Código Civil, o síndico deve prestar contas anualmente aos condôminos para provar que gastou o dinheiro da coletividade conforme determinado pela previsão orçamentária aprovada.


c) Não administrar convenientemente o condomínio: O síndico deve seguir as riscas o cumprimento das normas condominiais e não deve ser negligente com suas tarefas, esse motivo está mais ligado a pró-atividade do síndico em relação aos seus afazeres.

Ex. Não pagar os fornecedores em dia, negligenciar medidas de segurança, não fiscalizar as atividades dos contratados, abandonar o condomínio em suas manutenções, etc.


Atenção: Os três casos apontados acima não podem ser usados de forma genérica ou por motivos pessoais contra o síndico, deve haver provas cabais de cada acusação, senão a destituição feita em assembleia, ainda que observado os outros atos pode ser declarada nula.


PASSO 2. Solicitar a convocação da assembleia especifica para a destituição do síndico


Após constatado a irregularidade, deve ser feito um requerimento para que o síndico convoque uma assembleia para tratar das irregularidades apontadas. Se o síndico não convocar, 1/4 dos condôminos pode fazer essa convocação.


Quando se fala 1/4 dos condôminos, basta dividir a quantidade de unidades por quatro e você saberá quantos condôminos são necessários para convocar uma assembleia.


Então antes de partir para o próximo passo, consiga reunir 1/4 dos condôminos para a convocação desta assembleia.


PASSO 3. Edital de convocação da assembleia de destituição do síndico.


O edital de convocação deve ser bem elaborado para não gerar nulidade no ato convocatório, assim o edital deve conter:


a) se foi 1/4 dos condôminos deve citar o parágrafo primeiro do art. 1.350 do Código Civil.

b) o motivo da convocação (passo 2);

c) ordem do dia deve estar clara e especifica e no mínimo conter o direito de defesa do sindico sobre as acusações, possibilidade de renúncia, e deliberação de destituição do síndico, prestação de contas até a sua destituição e por fim a eleição de um novo síndico;


Atenção: Não deixar o síndico se defender das acusações, ou não colocar no ato convocatório gera nulidade imediata da convocação por ferir um direito constitucional do contraditório e ampla defesa.


Se a convocação se deu por 1/4 dos condôminos, todos devem assinar o edital de convocação da assembleia, e quando se fala em condômino, tem que ser o proprietário do imóvel e não o filho, primo, parente, inquilino.


Para convocação, os inadimplentes podem assinar o ato de convocação, mas não poderão participar e nem votar na assembleia, salvo se o quórum especifico para a destituição for 2/3 dos condôminos.


Todas as páginas devem estar identificadas, para que não seja declarada como documento apócrifo, ou seja, que não tem nenhuma ligação com o documento principal.


Baixe um modelo de edita de 1/4 dos condôminos clicando aqui



PASSO 4. Saiba o quórum exato para destituição do síndico


É bom saber antes do dia da assembleia o quórum ou quantidade de votos necessários para a destituição do síndico, para que você não tenha todo um trabalho de convocar a assembleia e no dia não conseguir a quantidade de votos o suficiente para demitir o síndico.


Pois bem você poderá saber a quantidade de quórum/votos de duas maneiras:

i) Pelo Código Civil no art. 1.349 que estipula a maioria absoluta dos presentes na assembleia. Grifei a palavra absoluta, pois não basta apenas ter um voto de diferença para destituir o síndico, mas tem que ser 50+1, ou seja, votos da metade de todos os presentes + um. Se em uma assembleia tem 10 pessoas, para destituir o síndico precisa de 6 votos.


Bem, esses são os quatros passos que estão um ligado ao outro, de modo que a inobservância de um deles pode derrubar a tentativa de destituir o síndico.


Atenção: Pense muito bem quanto ao ato de destituir o síndico, pois a afronta a democracia é algo grave, e se for comprovado que a motivação da destituição foi algo pessoal, todos que participaram poderão responder civilmente por suas condutas.


Se você gostou deste post, faça seu comentário abaixo sobre dúvidas ou até mesmo ideias para outros temas relacionados.








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