ENTENDA
Em qualquer tipo de locação, sendo residencial ou comercial, a lei dispõe de direitos e deveres tanto para o Locador, quanto para o Locatário. E nesta publicação vamos tratar sobre as Obrigações do Locador.
Você Locador, conhece suas obrigações? Quer descobrir? Listamos a baixo todas as obrigações previstas na Lei do Inquilinato de nº 8.245/1991, em especial no art. 22, que dispõe das seguintes obrigações:
I - entregar ao inquilino o imóvel em condições de uso e finalidade que se destina;
Bem, essa primeira obrigação se trata de que o locador é obrigado a entregar o imóvel em boas condições e conservado para evitar acidentes ao inquilino. Imagina que você entregue um imóvel para o inquilino com péssimas condições e de repente uma parede cai e machuca alguém da casa ou até mesmo danifica os móveis do inquilino. Como era sua obrigação entregar o imóvel em condições de uso, você será responsável pela reparação dos danos.
Ainda quanto a esta obrigação, é importante que você entregue o imóvel para a finalidade destinada, ou seja, se for residencial tem que estar em condições de habitação para moradia e se for comercial com condições para abertura de empresas, inclusive com todas as exigências mínimas dos órgãos competentes, por exemplo, a classificação do imóvel junto à prefeitura para uso comercial. Digamos que você alugue sua casa para uma empresa e diz que o imóvel pode ser utilizado para fins comerciais, o inquilino fecha negócio e começa a fazer a mudança ou benfeitorias, ao solicitar alvará da prefeitura não consegue porque o imóvel está cadastrado como residencial e não comercial. Você entregou um imóvel diferente da finalidade prejudicando seu inquilino e por isso poderá responder por todos os prejuízos com gastos da mudança, benfeitoria etc.
II - não perturbar o inquilino com exigências desnecessárias, salvo em cumprimento de obrigações legais;
Nesta obrigação você tem o dever de deixar o inquilino morar em paz e com sossego, sem perturbá-lo com exigências desnecessárias e exageradas como: vistoria semanal, que o inquilino ligue para você todos os dias para reportar acontecimentos do dia, entre outros. Outra obrigação incluída nesse artigo é que você deve proteger a posse do seu inquilino, vamos a um exemplo:
Digamos que você deve um favor ou dinheiro para alguém e essa pessoa invade a casa onde o inquilino mora e diz que pegou aquela casa como pagamento. Como a ação do credor foi totalmente ilegal, é seu dever tira-lo e devolver o imóvel ao inquilino, garantido a posse do mesmo. Outro caso hipotético seria uma comunicação do seu inquilino de que ao chegar em casa tinha outra pessoa, um invasor, e esse invasor se nega a sair falando que agora o imóvel é dele. Até nesses casos você tem por obrigação tomar as medidas judiciais cabíveis para recuperar a posse do seu inquilino.
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
Aqui você tem que em complemento da primeira obrigação, além de entregar o imóvel em condições de uso, deve manter essa manutenção durante o contrato de locação. Manutenção esta que envolve a questão de estrutura do imóvel, seja hidráulico, elétrico, problemas com as paredes ou telhados, entre outros...
IV - responder pelos erros ou defeitos anteriores à locação;
Digamos que nesse caso você entregou o imóvel em boas condições, mas com algumas rachaduras que naquele momento não implicaria no comprometimento da estrutura, porém, com o passar de alguns dias, aquela rachadura aumenta e compromete a segurança da parede. Como o vicio ou defeito já veio antes da locação, é sua responsabilidade como locador fazer manutenção desse defeito.
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
Essa obrigação eu considero a mais importante e não deve ser feita só quando solicitado, mas sim, antes de entregar o imóvel, pois esta obrigação se trata do termo de vistoria para informar ao inquilino todas as especificações do imóvel bem como as condições de como está sendo entregue. Isso respaldará ambas as partes na rescisão contratual, para que o inquilino devolve o imóvel no estado em que recebeu, até mesmo para o locador cobrar do inquilino as modificações ou reparos dos defeitos que não continham antes da locação.
Dica: É recomendado que se façam dois laudos, um no início e outro no término da locação.
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
Essa obrigação é bem clara, mas o seu final precisa de explicação. Bem, é seu dever locador apresentar o recibo de pagamento descriminando a referência do mês, ano e do imóvel locado, sendo proibido apresentar um recibo qualquer só de que recebeu o valor do aluguel sem especificar a que mês é referente bem como ano. O não cumprimento desta obrigação permite o locador reter seu pagamento até a entrega deste recibo.
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
Bem, se você contratou uma administradora para gerenciar a locação ou um corretor para alugar seu imóvel, é sua a responsabilidade de pagar e não do inquilino. É comum muitos locadores repassar essa obrigação no inicio da locação para o inquilino, cobrando um mês de aluguel antecipado e outro para pagar o corretor. Essa prática é errada e passível de punição gravíssima.
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
A obrigação de pagar os impostos prediais, taxas e seguro, é do locador. Porém, essas obrigações podem ser repassadas ao inquilino por meio de previsão contratual.
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
Caso você cobre os alugueis vencidos do inquilino e quando este necessitar dos comprovantes, você como locador tem por obrigação entregar e não pode se negar.
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Em regra, ao locar um imóvel o locador tenta embutir todas as taxas no valor da locação e repassar essas obrigações ao inquilino, todavia, mesmo que faça isso, haverá algumas taxas que não estavam na previsão do locador, e uma dessas taxas é a taxa extraordinária de condomínio que são aquelas que não foram incluídas no planejamento orçamentário anual e que são imprevisíveis como: uma indenização de uma relação trabalhista, obras, reformas, pinturas entre outras.
DICA:
Pra você locatário que quer descobrir as suas obrigações, acesse agora no blog uma matéria toda especial que já fizemos anteriormente, só basta ir à barra de pesquisa e procurar pela descrição “Quais as obrigações do locatário?” em nosso feed de notícias. Aproveite!
Foto: Imagem da Internet.
Assessoria: Maiara Cristina.
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