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O que fazer quando a árvore do seu vizinho passa pro seu imóvel

Atualizado: 21 de abr. de 2020


Todos sabemos o benefício de uma árvore e sua contribuição para um ar mais limpo para cidade, além do seu embelezamento natural e a disposição de uma boa sombra, enfim. A questão é quando essa árvore fica localizada no imóvel vizinho, ultrapassa o seu muro, e todo dia ao acordar você ver seu quintal cheio de folhas, ou descobre que a raiz está danificando o seu muro ou quebrando encanamentos. O que fazer nesses casos?

Saiba que você não precisa ser refém dessa sujeira pelo resto da sua vida, ou pior, ter que mudar de imóvel só por conta deste tormento.

O primeiro conselho que oriento é buscar conversar com o vizinho para que ele apare os ramos de sua árvore principalmente no limite do muro que divide o seu imóvel com o dele.

Caso a forma amigável não resolva você pode tomar o seguinte caminho.

Primeiramente o Código Civil em seu art. 1.283 autoriza você a cortar os ramos ou raízes da árvore no plano vertical sem pedir autorização do seu vizinho, veja:

Código Civil

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido

Quando se fala em plano vertical divisório, basta você pegar a linha do muro e podar no mesmo sentido pra cima, como na figura abaixo.

Árvore vizinha

Entretanto antes de sair cortando a árvore por haver um autorizativo legal, lembre-se também que exite outra lei que protege o meio ambiente, ou seja, você não precisa de autorização do seu vizinho, porém precisa da autorização do seu Município.

Este procedimento tem fundamento por conta da POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE, ao qual o governo estabelece como objetivo a educação da sociedade para conservar o meio ambiente e fazer bom uso dele de forma essencial a sadia qualidade de vida e sustentabilidade.

Cada município tem sua rega, em Manaus por exemplo, a autorização é necessária para árvores que tenham diâmetro maior que 10cm e pode ser feito na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS. Para corte de raízes é necessário a presença do Técnico da SEMMAS ou de profissional legalmente habilitado, sob orientação da secretaria.

Para requerer essa autorização você precisará do seguinte documento:

- Contrato de Compra e venda ou Certidão Narrativa para provar que é o proprietário. Se não for, deverá apresentar declaração, registrada em Cartório, de autorização do proprietário para o procedimento solicitado ou o contrato de locação válido, com cláusula que preveja esse tipo de intervenção;

Caso o proprietário não concorde em lhe dar a declaração ou em seu contrato não haja previsão, a SEMMAS pode autorizar a poda parcial (Poda Unilateral) dos ramos que estão além da área limítrofe do lote, desde que o procedimento seja autorizado pelo técnico da vistoria.

Clique no link abaixo para baixar o manual da SEMMAS sobre poda e corte de árvores no município de Manaus.

ATENÇÃO: Se você cortar sem essa autorização você poderá responder por crime ambiental.


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