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Foto do escritorWallison Daniel

Placa de anúncio na fachada é alteração e não pode!

Atualizado: 21 de abr. de 2020


É comum ver em alguns condomínios placas de vende-se ou aluga-se penduradas na fachada do apartamento.

Alteração de Fachada

Ocorre que esse ato é proibido por lei, pois altera a fachada do apartamento conforme art. 10 da Lei 4.591/64 combinado com o art. 1.335, III do Código Civil, veja:

Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

I - alterar a forma externa da fachada;

Art. 1.336. São direitos do condômino:

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Ressalta-se que o termo defeso é sinônimo de proibido.

O objetivo do legislador ao proibir a alteração de fachada é evitar que o prédio perca suas características originais e com isso desvalorize e prejudique os outros proprietário.

Suponhamos que vários proprietários comecem a colocar o apartamento para alugar ou vender e penduram na fachada do seu apartamento placas de vende-se ou aluga-se. Primeiramente deixará a fachada do condomínio esteticamente feia com várias placas, e em segundo transmitirá uma mensagem ao novo comprador ou inquilino que o local não é bom de se morar, pois se assim fosse os proprietários morariam naquele imóvel, e com base nesse pensamento podem desistir da aquisição ou locação.

Além do mais, é importante lembrar da lei da oferta e demanda.

Se há muita oferta e pouca procura é natural que os preços serão empurrados para baixo, pois os consumidores poderão pechinchar com os outros vendedores já que existe bastante produto para a escolha.

Agora é diferente quando existe pouca oferta e bastante procura, e nesse caso os adquirentes estarão dispostos a pagar o valor que for ofertado para garantir a aquisição do produto, já que não tem a certeza de outros imóveis na região desejada.

Lei da oferta e procura


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