STJ permite penhora de 10% do salário do inquilino para pagamento de aluguéis e encargos atrasados.
Essa decisão do órgão superior abriu precedentes para que os tribunais de primeira instância possam proceder da mesma maneira. Assim, o inquilino que deixar débitos de aluguéis e encargos poderá ter seu salário penhorado mensalmente no limite de 10%até a satisfação do débito.
Ressalta-se que essa penhorabilidade não se aplica a qualquer inquilino, pois para que seja permitido deve-se verificar as condições do devedor para lhe garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, de modo que dificilmente essa regra se aplicará a pessoas que ganhe um salário mínimo por exemplo.
Veja a decisão na integra.
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1601606&num_registro=201501927373&data=20170516&formato=PDF