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STJ permite penhorabilidade de 10% do salário do inquilino para pagamento de aluguéis e encargos atr

Atualizado: 21 de abr. de 2020


STJ permite penhora de 10% do salário do inquilino para pagamento de aluguéis e encargos atrasados.

Essa decisão do órgão superior abriu precedentes para que os tribunais de primeira instância possam proceder da mesma maneira. Assim, o inquilino que deixar débitos de aluguéis e encargos poderá ter seu salário penhorado mensalmente no limite de 10%até a satisfação do débito.

Ressalta-se que essa penhorabilidade não se aplica a qualquer inquilino, pois para que seja permitido deve-se verificar as condições do devedor para lhe garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, de modo que dificilmente essa regra se aplicará a pessoas que ganhe um salário mínimo por exemplo.

Veja a decisão na integra.

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1601606&num_registro=201501927373&data=20170516&formato=PDF


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